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Certidões

As certidões mais frequentemente solicitadas são as seguintes:

 

a) Certidão de inteiro teor (também chamada de "certidão de matrícula" ou "certidão de registro"): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.

 

b) Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.

 

c) Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.

 

d) Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. 

e) Certidão de inteiro teor de documento arquivado: é a certidão que fornece cópia integral do documento que deu origem ao ato lançado na matrícula do imóvel.

f) Certidão do Registro Auxiliar ou Penhor: é a certidão que relata se determinada pessoa possui registros de atos na serventia que, sendo atribuídos ao Registro de imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente aos imóveis matriculados.

Qual o prazo do serviço?

Para emissão das certidões, o prazo legal é de 5 (cinco) dias úteis.

Qual o preço do serviço?

Pelo serviço que presta, o Registro de Imóveis é remunerado por uma espécie de tributo, chamado emolumento. Por ser tributo, só pode ser fixado em lei, sendo dadas aos contribuintes todas as garantias constitucionais e legais pertinentes. Consulte a tabela vigente para o Estado da Bahia.

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